Considerando as disposições da Resolução CFB n.º 179/2017, que trata do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, julgue o item abaixo.
A sessão da assembleia geral de delegados eleitores será coordenada por uma comissão eleitoral, composta de nove conselheiros federais e instituída por meio de portaria pelo presidente do CFB.
A sessão da assembleia geral de delegados eleitores será coordenada por uma comissão eleitoral, composta de nove conselheiros federais e instituída por meio de portaria pelo presidente do CFB.