“Os percentuais de investimento financeiro que os Municípios, Estados e a União devem aplicar anualmente no SUS são, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos Estados 12%. Já na União, o montante aplicado deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual.”
Que lei define esse tipo de percentual que trata dos investimentos das esferas do SUS?