Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros;
III - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, mesmo que a operação importe aumento do capital.
Estão corretos os itens: