Considere os seguintes itens:
1. Descrição dos equipamentos de proteção coletivos e individuais.
2. Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
3. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
4. Enquadramento da empresa para determinação do grau de risco no CNAE.
5. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.
6. Estratégia e metodologia de ação.
Com relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), obrigatoriamente devem fazer parte da estrutura do PPRA, segundo a NR-9, subitem 9.2.1, os itens: