Magna Concursos
1331977 Ano: 2012
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
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De acordo com o Art. 24 da Lei n.º 8.666/93, atualizada até a Lei nº 9.854, de 27.10.99, há dispensa de licitação nos seguintes casos:

I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

II. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante;

III. na contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

IV. na contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

V. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Estão corretos os itens

 

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