3262623
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: DPE-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: DPE-PR
Provas:
- ECAEspecialDas Medidas de Proteção
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDos Direitos Individuais (Art. 106 a 109)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Garantias Processuais (Art. 110 e 111)
São princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal. II. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto. III. Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa. IV. Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a serem ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 28 desta Lei.
Quais estão integralmente corretos?
I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal. II. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto. III. Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa. IV. Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a serem ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 28 desta Lei.
Quais estão integralmente corretos?