A Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF — determina o acompanhamento da execução orçamentária, objetivando o efetivo cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 10.266, de 24/7/2001, a LDO/2002. Tal como preconiza o art. 9.º da LRF, depois de decorrido cada bimestre, realiza-se uma análise da receita, avaliando-se a necessidade ou não de proceder-se a uma limitação de empenho e movimentação financeira com a finalidade de se cumprir a meta fiscal fixada. Em função de tais dispositivos, o Poder Executivo federal editou o Decreto n.º 4.309, de 22/7/2002, e encaminhou relatório aos demais poderes e ao Ministério Público para que procedessem aos ajustes que lhes eram devidos. O item abaixo são trechos desse relatório. Julgue-o relativamente a sua adequação à legislação vigente, especialmente no que concerne à LRF.
Decorrido o terceiro bimestre, em que pesem os efeitos positivos da aprovação da CPMF no Congresso Nacional, que proporcionou a não-interrupção da arrecadação da mesma, cabe enfatizar que a alteração no comportamento de algumas variáveis econômicas influenciou a revisão dos parâmetros econômicos utilizados para as projeções fiscais relativamente àqueles previstos na primeira avaliação de março. Essa revisão evidenciou a redução da atividade econômica, com seus reflexos sobre a arrecadação. Dessa forma, é necessária nova limitação de pagamento, da ordem de R$ 3,6 bilhões.