Conforme a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes:
Conforme a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes: