Dissertando sobre os procedimentos apuratórios das faltas disciplinares no serviço público, Costa (2010) assevera que
“ A simples notícia de ocorrências disciplinares não é o bastante para que se aplique, com juridicidade, a reprimenda respectiva, conforme previsão do regulamento. A legítima repressão disciplinar requer bem mais que isso. Exige que a transgressão funcional e sua autoria sejam devidamente apuradas em procedimento regular. É essa a garantia resultante do publicístico princípio do devido processo legal, o qual enuncia que toda e qualquer medida punitiva deve ser precedida da necessidade apuração, em que se tenha assegurado ao acusado oportunidade de ampla defesa [ e do contraditório]. “ (COSTA, José Armando. Processo administrativo disciplinar – Teoria e prática. 6. ed. Rio de janeiro: Forense, 2010, p. 89).
Neste sentido, em matéria de regime disciplinar no serviço público federal, o art. 127 da Lei 8.112/90 prevê que
“ São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.”
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.”
Assinale a alternativa correta sobre a aplicação das penalidades no caso de cometimento por servidor público de infração disciplinar, conforme previsto nos dispositivos legais do Título IV da Lei 8.112/90 (Do Regime Disciplinar):
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