O Artigo 2º da Lei n.º 6088/2008 e suas atualizações
(Dispõe sobre a organização do Sistema de Ensino no
Município de São Miguel do Oeste, Santa Catarina e dá
outras providências) lista as atribuições do Conselho
Municipal de Educação, e indica ainda que metade dos
membros do conselho, no mínimo, será indicado pela
sociedade civil. O Art. 2º indica ainda, a quantidade
máxima e mínima de membros que são,
respectivamente:
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