Para os fins da Lei nº 8666/93, os órgãos e as entidades da Administração Pública, que realizem frequentemente licitações, manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo:
Para os fins da Lei nº 8666/93, os órgãos e as entidades da Administração Pública, que realizem frequentemente licitações, manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo: