2389235
Ano: 2010
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Carapicuíba-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Carapicuíba-SP
Provas:
Assinale a opção que contém todos os dados corretos. Art. 165:- Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, o infrator fica sujeito às penalidades previstas na Lei.
| Infração | Penalidade | Valor da |
| Multa 3 vezes e apreensão do veículo | 574,62 | |
| Multa apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir | 957,70 | |
| Multa 3 vezes e apreensão do veículo | 191,54 | |
| Multa 5 vezes e apreensão do veículo | 957,70 |