A portaria número 375, de 19 de setembro de 2018, instituiu a Política de Patrimônio Cultural Material do IPHAN (PPCM) e trata no capítulo I de seus princípios. Segundo o estabelecido no artigo 2º, as ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da PPCM devem ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar os seguintes princípios: