Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDESG
Orgão: Pref. Mutum-MG
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Tutela (Art. 36 a 38)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
A Guarda, Tutela e Adoção são formas como a criança ou adolescente passará a ficar sob responsabilidade de uma família substituta. A partir dessas informações, analise as sentenças abaixo dispostas e assinale a alternativa correta, tendo como referência unicamente o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente:
I - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
II - A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
III - O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, mesmo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.