Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IEMA-ES
O exercício do poder de polícia ambiental corresponde à atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à conservação dos ecossistemas ou de outras atividades dependentes de concessão, autorização, permissão ou licença do poder público de cujas atividades possam decorrer poluição ou agressão à natureza.
o texto acima como motivador inicial, julgue os itens seguintes, acerca do exercício do poder de polícia, segundo o previsto na Lei Estadual n.º 7.058/2002.
Os agentes estaduais, quando obstados em sua ação fiscalizadora, poderão requisitar força policial do estado para o exercício de suas atribuições em qualquer parte do território do estado do Espírito Santo.