De acordo com a Resolução CFF nº 461, de 2007, que dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos, a infração “violar o sigilo profissional de fatos que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, com exceção daqueles presentes em lei que exigem comunicação, denúncia ou relato a quem de direito”, tem como pena:
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