De acordo com a NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que se refere à iluminação de rotas acessíveis, apesar de serem aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, que dispõem de normas técnicas específicas, toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância, medidos a 1,00 m do chão, no valor de: