A defesa do contribuinte no Brasil é mais ampla do que em muitos países mais desenvolvidos, onde a democracia já está consolidada. Antes de recorrer à Justiça comum, o contribuinte pode-se defender em duas instâncias da esfera administrativa. São tantos expedientes protelatórios que, muitas vezes, os impostos devidos tornam-se incobráveis pela morte ou pelo desaparecimento do devedor. O resultado são dezenas de bilhões de reais inscritos na dívida ativa que ficam definitivamente nas mãos dos sonegadores. Essa tolerância com a sonegação, que não é vista como crime, faz parte da nossa cultura, do nosso processo histórico.
(Folha de S. Paulo, 19/08/2000, p. A3, com adaptações)
É incorreto afirmar que, no texto,