Com a reforma do ensino no Brasil, levada a efeito pelo governo federal entre 1995 e 2001, redefine-se, portanto o papel tanto do Estado como das escolas. Em lugar da uniformização e do rígido controle do processo, inspirado no taylorismo-fordismo, flexibiliza-se o processo, como recomenda o toyotismo, ou seja, o controle decisivo desloca-se do processo para os resultados. É pela avaliação dos resultados que se buscará garantir a eficiência e produtividade. E a avaliação converte-se no papel principal a ser exercido pelo Estado, seja mediatamente, pela criação das agências reguladoras, seja diretamente, como vem ocorrendo na educação. Eis por que a nova LDB (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) enfeixou no âmbito da União a responsabilidade de avaliar o ensino em todos os níveis, compondo um verdadeiro sistema nacional de avaliação. Trata-se de avaliar os alunos, as escolas, os professores e, a partir dos resultados obtidos, condicionar a distribuição de verbas e a alocação dos recursos conforme os critérios de eficiência e produtividade (SAVIANI, 2011). Diante disso, é correto afirmar que tais pressupostos caracterizam: