Segundo a norma contábil, as propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso são classificadas no subgrupo de Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante, e deverão ser reconhecidas como ativo quando, e apenas quando: (a) for provável que os benefícios econômicos futuros associados à propriedade para investimento fluirão para a entidade; e (b) o custo da propriedade para investimento possa ser mensurado confiavelmente.
Nesse sentido, quanto ao seu reconhecimento, a entidade pública deverá mensurá-lo inicialmente pelo valor