Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguarda,·, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
Sobre o terna, atribua V pata item verdadeiro e F para item falso.
( ) Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
( ) A Competência é a primeira condição de sua vai idade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponibilidade de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. podendo ser delegada e avocada .
( ) O Motivo é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade do ato pelo desvio de finalidade específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por desvio de finalidade, mesmo que haja relevância social.
( ) Forma: revestimento exteriorizador do ato administrativo, a vontade da administração exige procedimentos especiais e forma legal; todo ato administrativo, é, em princípio, formal.
( ) A Finalidade é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo.
Respondidos os itens, a sequencia CORRETA é: