Um acidente de trânsito envolveu um veículo de uma sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica e um veículo de uma embaixada, cuja propriedade pertence, portanto, a um país estrangeiro.
Um dos veículos era dirigido por um empregado da sociedade de economia mista, domiciliado no Brasil, e o outro, por um empregado brasileiro da embaixada. O laudo pericial concluiu que o empregado da sociedade de economia mista havia sido o culpado pelo acidente. Apesar disso, a embaixada, em razão do acidente, decidiu dispensar seu empregado, recusando-se a pagar as verbas rescisórias, sob a alegação de que não se aplicava a esse contrato a legislação trabalhista brasileira. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.Se o empregado brasileiro dispensado decidir ingressar com ação judicial contra o Estado estrangeiro para o pagamento de verbas rescisórias, a competência para processar e julgar o caso será da justiça do trabalho brasileira; todavia, a competência para processar e julgar eventual recurso ordinário interposto contra a decisão proferida será do STJ.