Disciplina: Conhecimentos Bancários
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A Lei do Mercado de Valores Mobiliários (Lei n.º 6.385/1976) dispõe que nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mediante a colocação junto ao público investidor dos valores mobiliários registrados na CVM, as empresas podem captar recursos necessários à execução de projetos, reorganização de atividades, adequação de passivo, entre outras, enquanto os fundos de investimento imobiliário recorrem à poupança pública para atingir os objetivos previstos em seu regulamento. Acerca desse tema, julgue o item abaixo.
O registro de emissão e distribuição de valores mobiliários é um procedimento que fornece aos investidores dados sobre os valores mobiliários a serem oferecidos, entre os quais se destacam suas características, volumes, preços, forma e locais de colocação, comissões de intermediação e agentes de colocação. Tais informações, em conjunto com aquelas da operação em si e do emissor dos títulos, são consideradas suficientes para que o investidor possa tomar uma decisão consciente.