Sobre a dívida flutuante, a Lei nº 4.320/64, em seu art. 92, estabelece que esta compreende, exceto:
Os restos a pagar, incluídos os serviços da dívida.
Os depósitos.
Os débitos de tesouraria.
Os serviços da dívida a pagar.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.