Quanto a Lei Orgânica do Município de Joinville, pode-se afirmar que:
I- Sistema de Planejamento é o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos voltados à coordenação da ação planejada da Administração Municipal;
II- O Morro do Boa Vista, o Morro do Iririú, acima da cota 40 (quarenta), e os demais morros caracterizados como de preservação permanente, nos termos da legislação federal e estadual, os manguezais e mata atlântica do território municipal ficam sob proteção estritamente do Estado Brasileiro (Nação) por intermédio do IBAMA;
III- Aquele que explorar recursos minerais, inclusive extração de areia, argila, cascalho ou pedreiras, fica obrigado a somente responder judicialmente, resultando em somente multas, previstas nesta Lei, sendo exigida pelo órgão público federal competente. Fica o poder público federal responsável pela proteção do solo, subsolo, fauna, flora, das áreas de preservação permanente, através da fiscalização permanente e promoção de projetos ecológicos;
IV- O proprietário do solo urbano incluído no Plano Diretor, com área não edificada, subutilizada ou não utilizada, nos termos da lei federal, deverá promover seu adequado aproveitamento sob penas sucessivas;
V- A orientação da política de desenvolvimento urbano e a fiscalização da aplicação do Plano Diretor serão realizadas pelo poder executivo municipal, representados respectivamente pelo Prefeito e IPPUJ, bem como, a FUNDEMA.