Após uma análise quantitativa dos cargos que integram o Quadro
dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte, bem como a aferição qualitativa
das funções desempenhadas e dos objetivos de boa governança
almejados, concluiu-se pela necessidade de realocar alguns
cargos vagos por área e especialidade.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 715/2022, a competência para realizar a referida realocação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, é do:
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 715/2022, a competência para realizar a referida realocação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, é do:
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