Com relação à Educação Superior, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n◦ 13.005/2014, estabeleceu como meta elevar a taxa bruta de matrícula para 50% (cinquenta por cento) da população entre 18 e 24 anos, sendo 40% (quarenta por cento), pelo menos, das novas matrículas no segmento público. Considerando o Plano Nacional de Educação anterior, aprovado pela Lei n◦ 10.172/01, essa meta representa um avanço quanto ao percentual estabelecido para a taxa de matrícula na Educação Superior e não apenas a ampliação da oferta e, em especial, o caráter público dessa expansão. Para que essa meta possa ser cumprida até o final da vigência do novo Plano aprovado em 2014, as estratégias estabelecidas foram várias, exceto: