O excerto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.
O atendimento socioeducativo deve compreender o adolescente como sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento. A equipe responsável pelo Serviço de Medidas Socioeducativas (MSE) em Meio Aberto deve referenciar-se nos
documentos normativos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial, na Convenção Internacional dos Direitos
da Criança, da Constituição Federal (Art. 227 e 228), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei
Federal do SINASE nº 12.594/2012 e nas normativas pertinentes da Política de Assistência Social e das demais políticas
setoriais. O acompanhamento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto pressupõe uma dupla dimensão para sua execução: a proteção social e a responsabilização.
(Disponível em:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/C
adernos/caderno_MSE_0712.pdf. Adaptado.)
I. É facultativa a participação na elaboração e acompanhamento do PIA pelos pais ou responsáveis.
II. É um instrumento de planejamento que deve ser pactuado entre o técnico e o adolescente envolvendo a sua família e as demais políticas setoriais, conforme os objetivos e as metas consensuadas na sua elaboração.
III. Tem início no momento de acolhida do adolescente, devendo ser constantemente monitorado e avaliado para verificar se são necessárias modificações nas ações e metas pactuadas na trajetória socioeducativa do jovem.
IV. Deve promover interlocução com os serviços da rede socioassistencial e da rede intersetorial, cuja efetivação se dará por meio do estabelecimento prévio de fluxos e protocolos de atendimento, que definam papéis e assegurem o rápido encaminhamento e atendimento dos adolescentes.
Está correto o que se afirma em