A Constituição Federal, em seu art. 37, prevê os princípios gerais da administração pública. Além disso, determina que todos os entes federativos respeitem alguns preceitos genéricos. (...) Dessa forma, a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá a alguns preceitos, que, obrigatoriamente, deverão estar presentes na legislação definidora do regime jurídico de seus servidores editada pelo respectivo ente federativo, no exercício de suas respectivas autonomias.
2974162
Ano: 2023
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFG
Orgão: Pref. Cidade Ocidental-GO
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFG
Orgão: Pref. Cidade Ocidental-GO
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Leia o texto a seguir.
MORAES, Alexandre D. Direito Constitucional. 39 ed. Grupo GEN, 2023.
Sobre os preceitos e regras, em relação aos servidores públicos, a Constituição Federal prevê que