3761432
Ano: 2025
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: INSS
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: INSS
Julgue os seguintes itens, referentes a acidente do trabalho.
No caso de doença profissional ou do trabalho, considera-se como dia do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, válido, para esse efeito, o que ocorrer primeiro.
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Técnico do Seguro Social - Curso de Formação
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