A Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, traz, entre suas diretrizes, a seguinte:
as máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação não estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta norma.
a distância entre máquinas, deve ser de no mínimo 1,20 m, em conformidade com suas características e aplicações, e deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, permitindo a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
é permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada, e deve ser preparado para colocação de sistema de bloqueio de segurança para manutenção.
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