Trabalhos executados em altura são regulamentados pela Norma NR35, que
considera como capacitado o trabalhador que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático com carga mínima de oito horas.
considera como trabalho em altura toda a atividade, executada acima de 6 metros do nível inferior, em que haja risco de quedas.
determina caber ao trabalhador avaliar seu estado de saúde para exercer atividades em altura.
determina a suspensão dos trabalhos quando o risco de queda não puder ser eliminado.
determina que a capacitação deve se dar preferencialmente fora do horário normal de trabalho.
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