Considerando as infrações à legislação sanitária federal, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:
I - As circunstâncias atenuantes e agravantes.
II - A gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública.
III – O grau poluidor do empreendimento.
IV - Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.