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Respondida
636565
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
FCC
Orgão:
TRE-RN
Provas:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Lei 4.737/1965: Código Eleitoral
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus suplentes a exercer seus respectivos mandatos. Dentre suas características, destaca-se que
A
a competência para outorgar a diplomação pode ser de um órgão monocrático ou colegiado, conforme a instância em que ocorra.
B
a data da diplomação não pode ser alterada pela Justiça Eleitoral, uma vez que constitui objeto de norma expressa, de natureza cogente, na legislação eleitoral.
C
a expedição do diploma pode ser fiscalizada por partido político, coligação, candidato ou membro do Ministério Público, ante seu caráter de ato jurídico público.
D
nas eleições majoritárias são diplomados somente os candidatos eleitos ao Poder Executivo, não sendo cabível a diplomação dos vices.
E
existindo recurso contrário à diplomação, esta será sobrestada enquanto não julgado o recurso.
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