No Brasil, a vigilância epidemiológica da AIDS / SIDA vem sendo realizada, tornando-se como referência a notificação universal dos casos de AIDS incluída na relação de doenças e agravos de notificação compulsória, em 22/12/1986, por meio da portaria 542 do Ministério da Saúde, juntamente com a sífilis congênita. Será considerado como caso de AIDS todo indivíduo com 13 anos de idade ou mais, com evidência laboratorial da infecção pelo HIV e imunodeficiência. Como evidência de imunodeficiência, faz-se necessária a contagem de linfócitos T CD4+ menor que 350 células por mm³ e / ou diagnóstico de