A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/1990), dispõe que:
a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
é dever do Estado garantir a saúde de todos através de implantação de serviços ambulatoriais em todos os municípios de médio porte;
o Estado deve assegurar acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde de atenção básica e de imunização;
o papel do Estado é complementar ao das empresas de seguro-saúde e das sociedades beneficentes quanto ao atendimento hospitalar;
a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter prioritário em relação às ações de prevenção terciária.
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