Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Ipira-SC
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, lei 8060/90, define no art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
As assertivas CORRETAS são: