Referente a Lei 8.666/93 é correto afirmar que:
Leilão é a modalidade de licitação onde os interessados podem ser sempre os mesmos, necessitando apenas de comprovar sua capacidade de pagamento com antecedência de cinco dias do processo, conforme Art. 22, da Lei 8.666/93.
Concorrência é a modalidade de licitação adequada a contratações de menor vulto. Nessa modalidade, não há edital. O instrumento convocatório denomina-se carta-convite, e é nesta que são colocadas, sucintamente, as regras da licitação.
Convite é a modalidade de licitação que vis a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico. Trata-se, pois, de aferição de caráter eminentemente intelectual.
Concurso é a modalidade de licitação, que visa adquirir produtos em ampla concorrência, atendendo a todas as exigências do governo federal e municipal.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atenda a todas as exigências para cadastramento até ao terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
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