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Em dezembro de 2025, o Tribunal de Contas suspendeu cautelarmente o processo licitatório de objeto considerado essencial.

O Tribunal de Contas deverá se pronunciar definitivamente sobre o mérito da irregularidade que tenha dado causa à suspensão e definirá objetivamente as causas da ordem de suspensão. Além disso, deverá definir, em relação à suspensão
 

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