A Educação Profissional Técnica de Nível Médio articulada, prevista no inciso I, do caput do Art. 36- B, da Lei LDB Nº. 9394/96, será desenvolvida de forma concomitante, ofertada a quem ingresse no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso. Podendo ocorrer:
I. Em instituições de ensino distintas, devidamente credenciadas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis.
II. Em instituições de ensino distintas, concomitante na forma e integrado em projeto pedagógico unificado.
III. Na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis.
Assinale o item CORRETO: