- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
As decisões das comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
I. devem ter ampla divulgação, inclusive com o nome do servidor infrator, para que sirvam de exemplo e medida educativa.
II. devem ser resumidas em ementas, omitindo-se os nomes dos interessados.
III. devem ser encaminhadas, se for o caso, à entidade fiscalizadora do exercício profissional na qual o servidor público infrator estiver inscrito.
IV. quando resumidas em ementas, devem ser encaminhadas às demais comissões de ética.
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Analista de Finanças e Controle - Correição
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