João ajuizou ação de indenização contra o Plano de Saúde X, alegando ter ocorrido erro médico por parte de José, profissional responsável pela cirurgia a que foi submetido. Estando José obrigado, pelo contrato, a indenizar o Plano de Saúde X, em ação regressiva se este vier a perder a demanda, José deverá ser citado para integrar o processo através do instituto processual
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