Considerando o direito à educação, a Constituição Federal de 1988 traz, em seu Art. 205: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Dessa forma, o “direito à educação representa uma defesa da igualdade, fazendo parte de um conjunto de direitos humanos” que tem como inspiração o valor da igualdade de oportunidade e tratamento, independente da cor, raça, sexo, religião, cultura entre outros fatores.
(Bezerra; Lima, 2021, s/p.)
O direito à educação é reconhecido nacional e internacionalmente desde a Declaração Universal de Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris e instaurada como um ideal comum a todos os povos. Com efeito, a relevância desse direito “[...] se revela como um elemento essencial para a formação do cidadão enquanto sujeito de direitos. Isto é, aquela pessoa que se sente responsável pelo projeto de sociedade à qual pertence”.
(Brasil, 2013, p. 34 / Bezerra; Lima, 2021, s/p.)
Na prática, nas escolas, essa questão ainda é um desafio, considerando toda diversidade que nela se encontra, tanto de alunos quanto dos profissionais que nela atuam.
Assinale, dentre as afirmativas a seguir, a que melhor corresponde com a atitude da escola, diante de uma situação adversa, que represente a garantia do direito à educação.