Segundo o artigo 191 sobre as regras gerais de circulação,
"Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem".
É considerado infração
Segundo o artigo 191 sobre as regras gerais de circulação,
"Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem".
É considerado infração