Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 280, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará obrigatoriamente, EXCETO:
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 280, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará obrigatoriamente, EXCETO: