- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
A internação constitui medida privativa da
liberdade, sujeita aos princípios de
brevidade, excepcionalidade e respeito à
condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento. Sobre o assunto, assinale
a alternativa em consonância com o
Estatuto da Criança e do Adolescente.