A cartilha Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) aponta que, quando o afastamento do convívio familiar for medida mais adequada para se garantir a proteção da criança e do adolescente em determinado momento, esforços devem ser empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente: