Consta na Resolução CNE/CP no 2, de 22/12/2017 – (Base Nacional Comum Curricular), que o artigo 205 da Constituição Federal define que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, preceito esse reafirmado no artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nos seguintes termos:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e: