1999517
Ano: 2020
Disciplina: Serviço Social
Banca: AV MOREIRA
Orgão: Pref. Nossa Senhora Nazaré-PI
Disciplina: Serviço Social
Banca: AV MOREIRA
Orgão: Pref. Nossa Senhora Nazaré-PI
Provas:
- Assistente SocialExercício ProfissionalInfrações Disciplinares e Penalidades no Serviço Social
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
De acordo com a Lei nº 8662/1993, em seu artigo 16º, constituem penalidades que
podem ser aplicadas pelo CRESS, no caso de infração da referida legislação:
I. Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
II. Advertência reservada.
III. Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou reincidência contumaz.
IV. Advertência pública.
V. Multa e suspensão de um a seis meses de exercício da profissão ao Assistente Social.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I. Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
II. Advertência reservada.
III. Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou reincidência contumaz.
IV. Advertência pública.
V. Multa e suspensão de um a seis meses de exercício da profissão ao Assistente Social.
Estão CORRETAS as afirmativas: