Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interrompera livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados, por intermédio dos meios de comunicação social, com antecedência de